UMAR - Açores

.100755Movimento Cidadania e Responsabilidade pelo Sim inaugura Sede nos Açores

No final do ano passado, foi apresentado nos Açores o Movimento Ciadadania e Responsabilidade pelo Sim.

O lançamento do Movimento decorreu em paralelo com a sua constituição - num processo que recolheu cerca de meio milhar de assinaturas de cidadãos e cidadãs nos Açores, contribuindo desta forma para a legalização deste Movimento pelo Sim

A partir desta semana o Movimento Cidadania e Responsabilidade pelo Sim, nos Açores, conta com uma Sede, no CC Solmar Loja 218, a qual é inaugurada a 17 de Janeiro 2007


“Aderimos ao MOVIMENTO CIDADANIA E RESPONSABILIDADE PELO SIM, porque somos cidadãs e cidadãos responsáveis e comprometidos/as com a defesa dos direitos humanos. Queremos intervir neste debate não como eleitoras/es de um ou outro partido político, ou mesmo sem partido mas antes como pessoas conscientes dos seus deveres e direitos cívico.
•Somos a favor de uma maternidade e paternidade plenamente assumidas e responsáveis, antes e depois do nascimento;
•O que está em causa é o respeito pelas mulheres que decidem interromper uma gravidez até às 10 semanas, por, em consciência, considerarem não ter condições para assumir uma maternidade consciente;
•O aborto clandestino é um flagelo. Resulta da lei que criminaliza a interrupção voluntária da gravidez e tem graves consequências na saúde das mulheres;
•Defendemos uma interrupção voluntária da gravidez segura e universalmente acessível, como recomenda a União Europeia;
•É obrigação do Estado assegurar o respeito pela dignidade, autonomia e consciência individual de cada pessoa, e pelos princípios da igualdade e da não discriminação entre mulheres e homens;
•A lei actual que pune com prisão até três anos as mulheres que pratiquem uma interrupção voluntária da gravidez é injusta, ineficaz e constitucionalmente ilegítima;
•Qualquer proposta no sentido da suspensão do processo que antecede o julgamento não protegerá as mulheres das perseguições policiais e judiciais e da devassa das suas vidas íntima e privada.
•Só a liberdade de optar é que confere condições para uma decisão consciente. Uma lei que despenalize a interrupção voluntária da gravidez não obriga nenhuma mulher a interrompê-la.
Por tudo o que acima referimos, impõe-se a alteração da actual lei do Código Penal Português.
Por isso, o SIM à pergunta – “Concorda Com A Despenalização Da Interrupção Voluntária Da gravidez, Ser Realizada, Por Opção Da Mulher Nas Primeiras 10 Semanas, Em Estabelecimento De Saúde Legalmente Autorizado?” – é determinante para alteração referida”.

Autor: Umar Açores
Data: 13-01-2007

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